
02/09/2010
Prazo para declaração do ITR vai até 30 de setembro
A Receita Federal fixou o período de 1º a 30 de setembro de 2010, para ser apresentada a Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR 2010. Serão apenas 21 dias úteis para declarar e quem não o fizer estará impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.
Deve declarar a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares.
No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
A DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) pode ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, no site da Receita, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário, nas agências dos Correios. Nesse caso, o custo é de R$ 5,00. O programa já está disponibilizado no site da Receita.
No ano passado, o órgão recebeu até o final da data limite de entrega 5.155.507 declarações do ITR. A multa para quem declarar fora do prazo é de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Estão obrigados, inclusive, os proprietários que receberam imóveis dentro do programa de reforma agrária.
ADA
Outro alerta aos produtores rurais, é quanto a ADA (Ato declaratório Anual) junto ao IBAMA, que conforme determina a legislação, o prazo para declarar termina em 30 de setembro.
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